JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000336-38.2018.5.02.0466

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000336-38.2018.5.02.0466, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PARÂMETROS. SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração da executada, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento, bem como os seus limites. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, Tema n.º 75, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o salário mínimo, a ser considerado como parâmetro para fins de penhora para satisfação de créditos trabalhistas, é o definido em lei pelo Governo Federal. No caso dos autos, os rendimentos percebidos pela executada, embora inferiores ao fixado pelo DIEESE -, são superiores ao salário mínimo legal e, por isso, podem ser objeto de constrição judicial. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte Superior e com o disposto no art. 100, § 1.º, da Constituição da República. No caso, determina-se a penhora da remuneração da executada, no importe de 5% (cinco por cento), até satisfação integral do crédito exequendo. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000336-38.2018.5.02.0466. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002728-32.2010.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. LIMITES. SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração da executada, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento, e os seus limites. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente…

Recurso de Revista 1002209-30.2017.5.02.0039

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 15.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA N.º 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora do benefício previdenciário da sócia executada, com vistas à satisfação do crédito da exequente obtido em regular processo de conhecimento. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, n…

Recurso de Revista 0000701-03.2012.5.12.0059

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria do Executado, com vistas à satisfação do crédito do Exequente obtido em regular processo de conhecimento. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/3/2025, no julgamento do Incidente …

Recurso de Revista 0263400-48.2004.5.02.0433

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. LIMITES. EXECUTADO RECEBE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora da remuneração do executado, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento, e os seus limites. Quanto ao tema, o Tribunal Pl…

Recurso de Revista 0000148-98.2017.5.12.0052

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de penhora sobre rendimentos da executada, com vistas à satisfação do crédito do exequente obtido em regular processo de conhecimento. Quanto ao tema, o Tribunal Pleno do TST, em 24/03/2025, no julgamento do Incidente de Recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.