JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010603-42.2022.5.15.0092

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo 0010603-42.2022.5.15.0092, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do Recurso de Revista, no caso específico, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010603-42.2022.5.15.0092. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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