- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020816-05.2021.5.04.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES VINCENDAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional registrou que “a executada deixou de apresentar a qualquer manifestação aos cálculos de liquidação, no prazo que lhe foi concedido, nos moldes do artigo 879, § 2º, da CLT. Destarte, operou para a executada a preclusão temporal, que se consuma quando a parte é intimada e não opõe discordância à homologação dos cálculos, não podendo posteriormente questionar os critérios utilizados”. Ocorre que a recorrente, em suas razões recursais, deixou de impugnar o fundamento nuclear da decisão do TRT que negou provimento ao agravo de petição. Na fundamentação, a Corte manteve a homologação, porquanto a executada, uma vez intimada, não apresentou manifestação quanto aos cálculos, operando, assim, a preclusão temporal. Esse fundamento não foi impugnado. Portanto, nos termos da Súmula 422, I, do TST, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No particular, o TRT também consignou que “operou para a executada a preclusão temporal, que se consuma quando a parte é intimada e não opõe discordância à homologação dos cálculos, não podendo posteriormente questionar os critérios utilizados. Logo, tendo sido dada vista da conta homologada à parte, a falta de impugnação leva à sua aceitação tácita, não sendo mais possível rediscutir a questão em momento processual posterior”. A reclamada não impugna os fundamentos delineados no acórdão regional. Logo, seu recurso padece de ausência de dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APURAÇÃO DE VALORES. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional e a transcrição de arestos para o confronto de teses. In casu, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS EM 13º, FÉRIAS E AVISO PRÉVIO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No particular , o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. No particular , o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, em razão de o título executivo não mencionar nenhuma base de cálculo, o Regional entendeu que “a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT deve ser calculada sobre todas as parcelas salariais, assim consideradas aquelas legalmente devidas para o cálculo das parcelas rescisórias” O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. No aspecto político da transcendência, o entendimento do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas salariais recebidas. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. PREJUDICADO O RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT, na medida em que o recorrente não apontou ofensa à Constituição Federal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o TRT entendeu que, “na linha do entendimento da Suprema Corte, são devidos os juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, concomitante com a adoção do IPCA-E, devendo ser mantida a decisão no tópico”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A decisão regional está em consonância com o entendimento vinculante fixado pelo STF na ADC 58, de que dvem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 até o ajuizamento da ação. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020816-05.2021.5.04.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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