JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010389-41.2024.5.03.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010389-41.2024.5.03.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A agravante restringe-se a afirmar que existe ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados no recurso de revista e, por fim, requer a revisão do agravo de instrumento. Não indica, contudo, quais seriam essas violações, tampouco se insurge contra os fundamentos da decisão agravada, ou seja, a incidência da preclusão no tema “negativa de prestação jurisdicional” e o óbice da Súmula 126 do TST no tema “Comissões”. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010389-41.2024.5.03.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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