- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0213000-46.2007.5.02.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou no acórdão que “ o requerimento [de bloqueio dos cartões de crédito do executado formulado pela parte exequente] se deu porque infrutíferas as consultas nos principais meios conveniados. Ademais, nada indica que medida possa contribuir para a satisfação do crédito obreiro” . A Jurisprudência desta Corte, inclusive por meio de sua SBDI-2, se firmou no sentido de que a simples insolvência do devedor não enseja, por si só, a adoção automática de medidas que limitem a liberdade do devedor, tais como retenção de CNH, suspensão de passaporte, bloqueio ou cancelamento de cartões de crédito, bloqueio de milhas e consulta ao COAF, pois a execução civil não possui o caráter punitivo da execução penal. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0213000-46.2007.5.02.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.