- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0001710-27.2020.5.14.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001710-27.2020.5.14.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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