JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000609-46.2011.5.04.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000609-46.2011.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000609-46.2011.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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