JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068100-52.2006.5.01.0225

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068100-52.2006.5.01.0225, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE GARANTIA DO JUÍZO. AUSENTE VIOLAÇÃO AO ART. 5°, II E LV, CF. NÃO SUBSUNÇÃO AO ART. 896, § 2°, CLT E SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0068100-52.2006.5.01.0225. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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