JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010060-62.2022.5.03.0063

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0010060-62.2022.5.03.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297, I, DO TST. 1. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, em virtude da incidência do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST, assim configurado pela ausência de prequestionamento da matéria controvertida à luz do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010060-62.2022.5.03.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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