JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000732-04.2019.5.09.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000732-04.2019.5.09.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que, no recurso de revista, a parte não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que realizou a transcrição do capítulo do acórdão regional na integralidade, sem destaque do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000732-04.2019.5.09.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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