JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010778-26.2021.5.15.0139

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010778-26.2021.5.15.0139, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS À MÍNGUA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Vê-se que a parte não destaca ou sublinha, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia devolvida ao TST. Apenas apresenta, no início das razões recursais, transcrição do acórdão regional, tudo à míngua do devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações deduzidas no tema em epígrafe. Registre-se, a propósito, que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais, o que evidencia a inobservância do requisito do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010778-26.2021.5.15.0139. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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