- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000127-26.2024.5.02.0089, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Para entender que a norma coletiva não prevê a limitação mensal de 192 horas mensais na escala 4X2, que o reclamante não ultrapassou o limite de labor estipulado e que a norma coletiva não exige jornada de 12 horas em referida escala, mediante acordo coletivo de trabalho com o Sindicato, seria necessário valorar pela terceira vez o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Portanto, a causa não possui transcendência da em qualquer de suas vertentes (econômica, social, política ou social). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000127-26.2024.5.02.0089. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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