JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-44.2023.5.02.0717

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000772-44.2023.5.02.0717, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000772-44.2023.5.02.0717. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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