Agravo 0000769-17.2023.5.11.0019
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver ajuste em sentido contrário, o que se evidenciou no caso. Precedentes. Agravo a q…