JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000736-37.2020.5.02.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1000736-37.2020.5.02.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A parte agravante não aponta qualquer vício a ser sanado nos embargos de declaração, limitando-se a impugnar questões já apreciadas e decididas, o que evidencia o intuito manifestamente protelatório, diante da ausência de vício objetivo e da tentativa de reexame do mérito por via inadequada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000736-37.2020.5.02.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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