JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000241-57.2018.5.05.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000241-57.2018.5.05.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. OMISSÃO CONFIGURADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. Nesse sentido, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão em relação à manutenção da multa por embargos protelatórios aplicada pela Corte de origem sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000241-57.2018.5.05.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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