JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102046-41.2016.5.01.0491

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0102046-41.2016.5.01.0491, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consigna que houve a interrupção do prazo prescricional, devido ao ajuizamento de uma ação anterior pelo reclamante com identidade de pedidos, fundamento este que não foi impugnado pela parte, de maneira que incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00). lesão condral na extremidade distal do fêmur direito e de lesão Do ligamento cruzado anterior direito. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a revisão nessa fase processual extraordinária do valor fixado a título de indenização por dano moral, quando este se mostrar irrisório ou excessivamente oneroso, não sendo este o caso dos autos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte estabelece que o ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única, por ser mais vantajoso em termos econômicos do que o pagamento diluído em parcelas mensais, deve sofrer a aplicação de um redutor ou deságio sobre o valor fixado. Tal medida visa assegurar o princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. Nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o cálculo da indenização por dano material na forma de pensão mensal vitalícia paga em parcela única deve observar um deságio de 20% a 30%, levando em conta as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do pagamento. Precedentes. 2. Na 3ª Turma, prevalece o entendimento de que o redutor deve ser fixado em 20% (vinte por cento), de maneira que não merece reparo a decisão monocrática que determinou a aplicação de redutor nesse percentual. CUMULAÇÃO DA PENSÃO MENSAL COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido da possibilidade de cumulação entre a pensão mensal decorrente do dano material com o benefício porventura recebido pela autarquia previdenciária, porquanto a responsabilidade do empregador tem origem no contrato de trabalho e nos riscos do empreendimento, não se confundindo com a seguridade social. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102046-41.2016.5.01.0491. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000575-40.2021.5.14.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL …

Recurso de Revista 0021751-62.2019.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais-, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da conden…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020085-80.2020.5.04.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada possível violação do art. 950 do Código Civil, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrada possível…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-02.2022.5.14.0416

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DE DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a afronta ao artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIO…

Agravo 0020304-75.2020.5.04.0521

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1.1 – No tocante ao pleito de pagamento da pensão indenizatória por danos materiais em parcela única, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que cabe ao julgador apreciar a conveniência da medida, a partir do exame das questões fáticas do caso. 1.2 - Dessa forma, ainda que a parte reclamante e/ou a empresa manifestem a i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.