JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000444-03.2021.5.02.0712

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1000444-03.2021.5.02.0712, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão proferida pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal, uma vez que nas razões recursais limita-se a argumentar de forma genérica, sem nem ao menos identificar os temas de insurgência. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, de modo que se contata a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000444-03.2021.5.02.0712. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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