JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-57.2022.5.06.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-57.2022.5.06.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. DOS INDEVIDOS FERIADOS. HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1- Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2- Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os elementos centrais da decisão agravada — consubstanciados nos óbices das Súmulas 126, 296 e 337 do TST, bem como no artigo 896, § 1º-A, incisos I e II, da CLT. Limitou-se a alegar genericamente o atendimento aos pressupostos legais e a declarar, sem qualquer aprofundamento argumentativo, que “renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento”. Tal postura, todavia, não supre a exigência de fundamentação recursal, tampouco confere regularidade ao apelo. 3- Salienta-se que a parte sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência, tampouco impugna especificamente cada um dos fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que se não conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000119-57.2022.5.06.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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