JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000559-12.2021.5.08.0118

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000559-12.2021.5.08.0118, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO EM QUE ORA SE DENUNCIA A SUPOSTA OMISSÃO. PRECLUSÃO. Conforme anteriormente assentado, os segundos embargos de declaração apenas se prestam a sanar vícios existentes no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo incabível sua utilização para rediscutir questões já decididas ou preclusas. Ainda que a matéria alegadamente omitida seja de ordem pública, a ausência de impugnação por meio de embargos de declaração contra o acórdão que julgou o recurso de revista atrai a preclusão.Ademais, o questionamento da parte já foi devidamente enfrentado em despacho anterior, sem que houvesse insurgência, o que reforça a preclusão da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000559-12.2021.5.08.0118. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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