JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000559-12.2021.5.08.0118

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000559-12.2021.5.08.0118, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DIRIGEM AO JULGADO PRETÉRITO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. Afigura-se assente, ainda, a compreensão de que os segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando identificado algum dos vícios no acórdão que julgou os anteriores embargos de declaração, estando preclusa a oportunidade de requerer a integração de decisum pretérito. No caso, as alegações do embargante claramente dirigem-se ao acórdão que julgou o recurso de revista, com referência expressa, inclusive, àquele julgado. Não se tratando, portanto, de apontamento de eventuais vícios no julgamento dos primeiros embargos, a pretensão encontra-se preclusa. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000559-12.2021.5.08.0118. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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