JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100360-15.2021.5.01.0531

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100360-15.2021.5.01.0531, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 7°, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CHEFIA (GREC). DIFERENÇAS DEVIDAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso — conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil — afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100360-15.2021.5.01.0531. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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