- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0010680-08.2016.5.15.0045, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Por fim, considerando o caráter eminentemente protelatório dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, incide ao presente caso a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa.. Embargos de declaração de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010680-08.2016.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.