JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010830-07.2015.5.03.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0010830-07.2015.5.03.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração merecem acolhimento para, sanando erro material apontado, retificar o dispositivo da decisão embargada. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar erro material apontado, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010830-07.2015.5.03.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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