Agravo 1000280-89.2021.5.02.0501
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Agravo de que se conhece e a que…