- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000438-56.2023.5.12.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO OU INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRAGIMENTO MORAL SUPORTADO PELO TRABALHADOR. Diante da possível violação do artigo 5°, V, da Constituição da República, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO OU INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRAGIMENTO MORAL SUPORTADO PELO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Embora esse Relator tenha ressalvas quanto ao tema, esta Corte fixou jurisprudência no sentido de que o inadimplemento ou atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador para a configuração do dano moral. 2. Assim, comporta reforma o acórdão regional que fixou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera dano in re ipsa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000438-56.2023.5.12.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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