JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000902-41.2022.5.02.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Recurso de Revista 1000902-41.2022.5.02.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). 2. Em relação à promoção por antiguidade, a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que está submetida a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 3. Assim, comporta reforma o acórdão que indeferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção por antiguidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000902-41.2022.5.02.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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