JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001305-28.2017.5.09.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0001305-28.2017.5.09.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. Em face da possível afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001305-28.2017.5.09.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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