- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020735-43.2021.5.04.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AMPLA E IRRESTRITA. DIREITOS HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, interpretando o disposto no art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou-se no sentido de que o referido dispositivo autoriza os sindicatos a atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive em favor de um único substituído, sendo irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020735-43.2021.5.04.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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