JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-09.2017.5.03.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010316-09.2017.5.03.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Recurso de revista que apresenta a transcrição integral da decisão regional quanto ao tema não preenche os pressupostos formais, desatendendo o disposto no artigo 896 §1º-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.015 de 2014. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão quanto ao tema de insurgência, sem grifos, destaques ou sublinhados, como fez a agravante, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de violação de dispositivos de lei e de divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010316-09.2017.5.03.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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