- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 1001292-08.2021.5.02.0609, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que “ainda que os controles de jornada juntados aos autos apresentem horários variáveis e bastante verossímeis, a realidade contratual confirmada pelo depoimento pessoal da empresa evidencia que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada.” A pretensão recursal se embasa na existência de norma coletiva autorizando a redução do intervalo em questão, mas a controvérsia não foi dirimida sob tal enfoque, o que inviabiliza o debate proposto na revista, a teor do que dispõe a Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Nesta fração do recurso, a parte insiste na alegação de validade de norma coletiva acerca da escala 12x36, o que não foi objeto de enfrentamento pelo Regional. Nesse contexto, a pretensão encontra óbice na Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento. Já com relação à alegação de que “a partir da vigência da Lei 13.467/2017, com a inclusão do art. 59-A na CLT, o salário mensal pactuado para o trabalho em escala 12×36 já compensa os feriados trabalhados, a redução ficta da hora noturna e o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna” , percebe-se que a parte não articulou a revista com fundamento no parágrafo único do art. 59-A da CLT, que é o dispositivo que trata das compensações que são objeto da sua pretensão recursal. Assim, incide a Súmula nº 221 do TST como obstáculo processual à pretensão externada. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está desfundamentado em ambos os temas, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no art. 896 da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001292-08.2021.5.02.0609. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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