- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0010819-97.2022.5.03.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE TRANSPORTE. ACORDO E CONVENÇÃO DE TRABALHO. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que os instrumentos coletivos são aplicáveis ao caso concreto, dado que “ abrange, dentre outros, os trabalhadores em empresas de teleatendimento, call center e telemarketing, como o caso da reclamante, que foi contratada para exercer o cargo de representante de atendimento ”. De fato, os dispositivos indicados como violados nas razões do recurso de revista, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, revelam-se impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja, a abrangência de instrumento coletivo no que toca à categoria diferenciada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que “ a reclamante atingiu 100% das metas ao longo do contrato, fazendo jus ao recebimento de comissão (remuneração variável) mensal no valor de R$750,00 ”. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, nas razões do recurso de revista, revela-se impertinente ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja, o não atingimento de metas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010819-97.2022.5.03.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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