- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Recurso de Revista 0100355-26.2019.5.01.0284, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). MULTA DO ART. 467 DA CLT. (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388 do TST, restrita às hipóteses de massa falida. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que se aplica o entendimento prevalecente na SBDI-1 no sentido de que, em razão do processo licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98, resta afastada a aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária com base na Súmula 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100355-26.2019.5.01.0284. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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