- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010515-20.2024.5.15.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EMBARGADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1 – COISA JULGADA. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional registrou que a embargante propôs a presente ação visando a defender a sua quota do bem e não a de seu irmão, afastando a preclusão consumativa do direito de discutir a impenhorabilidade do bem imóvel. Consignou, ainda, que não está presente a tríplice identidade dos elementos da ação a propiciar o acolhimento da coisa julgada (art. 337 e §§ do CPC). Nesse contexto, não se divisa a indicada violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RESIDÊNCIA COMPROVADA. COPROPRIEDADE DO BEM. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 266 DO TST. Na hipótese, é incontroverso que o bem imóvel penhorado constitui bem de família destinado à residência de sócios da executada, nos termos do art. 1.º da Lei 8.000/90. De outro lado, a copropriedade do bem é matéria regida por preceitos de norma infraconstitucional (art. 843 do CPC), o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelos agravantes (Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010515-20.2024.5.15.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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