- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001582-18.2024.5.02.0027, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pelo não conhecimento da alegação de impenhorabilidade do bem de família, ao fundamento de que a matéria foi definitivamente decidida nos autos principais, em sede de agravo de petição interposto pelo sócio executado. Desse modo, a análise da controvérsia restou obstada pelo reconhecimento da coisa julgada, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista (arts. 1º, III, 5º, XXII e 6º da CF/1988), nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001582-18.2024.5.02.0027. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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