JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000265-77.2012.5.06.0005

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000265-77.2012.5.06.0005, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 3ª RECLAMADA - CONTAX-MOBITEL S.A. SERVIÇO DE CALL CENTER OU TELEMARKETING . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PROVIMENTO. Diante de possível má aplicação da Súmula nº 331, I e III, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - CONTAX-MOBITEL S.A. SERVIÇO DE CALL CENTER OU TELEMARKETING . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PROVIMENTO . A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula nº 331, itens I e III). A questão, contudo, foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, em repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, ocasião em que foi fixada a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ." Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente. Impende salientar que sempre defendi que, ante a inexistência de lei prevendo a distinção entre atividade precípua e atividade acessória, era possível a terceirização de qualquer tipo de atividade empresarial, desde que resguardados os direitos dos trabalhadores. Na hipótese vertente , o egrégio Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização ao fundamento de que o serviço de telemarketing prestado pela reclamante encontra-se relacionado às atividades precípuas da instituição bancária, razão pela qual o vínculo de emprego seria diretamente com a tomadora de serviços. A Corte Regional, portanto, decidiu de forma contrária ao entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal e à Súmula nº 331, I e III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000265-77.2012.5.06.0005. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-54.2014.5.06.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (CONTAX-MOBITEL S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nos 13.015/2014 . 1. TERCEIRA PREJUDICADA. CERCEAMENTO DE DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE RECURSAL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1. Não constatada a irregularidade apontada no despacho agra…

Recurso de Revista 0011970-24.2016.5.03.0035

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. SERVIÇO DE CALL CENTER OU TELEMARKETING . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO …

Agravo de Instrumento 0011301-48.2015.5.01.0071

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 09/09/2020

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX-MOBITEL S.A. - TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, acerca da ilicitude da terceirização de serviços de telecomunicações, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Reconhece-se, outrossim, h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001572-47.2014.5.06.0021

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX MOBITEL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal de origem entendeu pela ilicitude da terceirização em …

Agravo de Instrumento 0000616-15.2015.5.06.0015

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA LIQ CORP S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DA CONTAX-MOBITEL S/A) .. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 331, III, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA LIQ CORP S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DA CONTAX-MOBITEL S/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.