- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100865-32.2022.5.01.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA 42 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Prevalece na Justiça do Trabalho, em regra, a aplicação da Teoria Menor no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC. Na linha da referida teoria, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100865-32.2022.5.01.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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