JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011322-87.2015.5.01.0341

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011322-87.2015.5.01.0341, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão suscitada pela reclamada em agravo de instrumento, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011322-87.2015.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001107-67.2022.5.09.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000800-07.2022.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questões relevantes ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011296-34.2015.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010306-20.2018.5.15.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021137-38.2015.5.04.0305. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)

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