Embargos de Declaração 0001107-67.2022.5.09.0023
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001107-67.2022.5.09.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)