JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001336-14.2019.5.02.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 1001336-14.2019.5.02.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO EXERCIDOS. INVIOLADO O ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001336-14.2019.5.02.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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