- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010462-64.2016.5.15.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.É incabível a interposição de agravo de petição contra despacho que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT. A apresentação de recurso manifestamente inadequado configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Além disso, o manejo de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado, tornando intempestivo o agravo de petição posteriormente interposto. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010462-64.2016.5.15.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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