- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000075-95.2013.5.23.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. O agravo de petição, previsto no art. 897, "a", da CLT, é cabível exclusivamente contra decisões proferidas na fase de execução com conteúdo decisório, não se prestando à impugnação de despacho de admissibilidade recursal. A decisão que denega seguimento a Recurso de Revista, ainda que proferida em processo em fase executória, deve ser atacada por Agravo de Instrumento (art. 897, "b", da CLT). A interposição de agravo de petição em substituição ao recurso cabível configura erro grosseiro, afastando a incidência do princípio da fungibilidade recursal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000075-95.2013.5.23.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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