JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000200-91.2023.5.09.0594

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0000200-91.2023.5.09.0594, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se se são devidas horas extras ao reclamante. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que os registros de ponto foram considerados válidos, e que, “ Compulsando os recibos salariais de fls. 557/589 verifica-se que havia o pagamento de horas extras com adicional de 50% e 100% e das horas em sobreaviso”, além disso, “Não foram apresentados demonstrativos de diferenças de horas extras, tampouco se constata da comparação entre os documentos referentes à jornada do reclamante e os valores pagos, a existência de diferenças que fundamente a condenação ao pagamento de horas extras ”. A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA OS ESPECÍFICOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão monocrática, referentes à ausência de observação aos requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A da CLT e ao princípio da dialeticidade recursal. Essa situação, em que as razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000200-91.2023.5.09.0594. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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