JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-51.2023.5.05.0029

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-51.2023.5.05.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento em que o agravante não impugna o óbice imposto pelo primeiro juízo de admissibilidade operado pelo Regional. A decisão de admissibilidade se pautou na existência de matéria superada por iterativa e notória jurisprudência, nos termos do que disõe a Súmula nº 333 desta Corte, mas a parte, em suas razões recursais, aborda a questão sob o enfoque das Súmulas nºs 6 e 126 com relação aqueles apontados na origem. Diante da falta de dialeticidade recursal, incide ao caso a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento em que o agravante não impugna o óbice imposto pelo primeiro juízo de admissibilidade operado pelo Regional. A decisão de admissibilidade se pautou na existência de matéria superada por iterativa e notória jurisprudência, nos termos do que disõe a Súmula nº 333 desta Corte, mas a parte, em suas razões recursais, aborda a questão sob o enfoque das Súmulas nºs 6 e 126 com relação aqueles apontados na origem. Diante da falta de dialeticidade recursal, incide ao caso a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000103-51.2023.5.05.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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