JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000964-23.2023.5.02.0443

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1000964-23.2023.5.02.0443, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. NÃO COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELA EMPREGADORA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela não ocorrência de rescisão indireta, uma vez que não ficou configurada nenhuma conduta ilícita e de gravidade suficiente da empregadora, capaz de imputar a ela o motivo de impedimento da continuação da relação empregatícia. Esta Corte firmou o entendimento de que incumbe à parte reclamante o ônus de provar o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora a ensejar a rescisão indireta, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, encargo do qual o autor não se desincumbiu. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000964-23.2023.5.02.0443. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-81.2022.5.05.0032

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A partir da análise do conjunto fático-probatório, em especial a prova testemunhal e documental, o Regional registrou que o fato narrado pela reclamante não foi …

Agravo 1000908-71.2023.5.02.0610

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E RESCISÃO INDIRETA). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional e se afast…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010356-97.2024.5.03.0036

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 02/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. RECOLHIMENTO DO FGTS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010315-36.2024.5.18.0191

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. RESCISÃO INDIRETA. INDEVIDA. RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente…

Agravo 0010112-66.2024.5.03.0070

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS E ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DESNECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DA IMEDIATIDADE NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE PROFERIDO PELO PLENO NO JULGAMENTO DO RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032. TEMA Nº 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.