- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-13.2014.5.15.0060, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Na hipótese, as alegações da parte não alcançam êxito, porquanto a demanda trata de recurso de revista interposto contra decisão regional em que se negou provimento ao agravo de instrumento, por meio do qual se pretendia a reforma do despacho, mediante o qual foi denegado seguimento ao agravo de petição da executada, em razão de, naquele recurso, ter sido impugnada matéria já analisada na demanda e, em consequência, transitada em julgado. Nesse contexto, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão proferida no julgamento de agravo de instrumento. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 218, que assim dispõe: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ”. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010720-13.2014.5.15.0060. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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