JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100218-29.2017.5.01.0053

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0100218-29.2017.5.01.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à deserção do agravo de petição. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, a apólice de seguro não preencheu os requisitos legais. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO ADEQUADO AOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE PODE FRUSTRAR O PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a deserção do agravo de petição. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual mantido o acórdão regional no sentido de que a apólice de seguro apresentada pela parte executada não preencheu os requisitos legais, podendo dificultar e/ou inviabilizar o pagamento do débito exequendo, não atendendo adequadamente aos pressupostos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Isso porque, conforme consignado pelo Regional, a apólice de seguro-garantia apresentada pelo segundo reclamado não se mostra válida a garantir a execução, já que: a) contrária ao prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento do débito trabalhista; b) não houve renúncia pelo fiador ao benefício de ordem; c) houve previsão de caracterização do sinistro em situação diversa daquela prevista em lei (CLT, art. 899, § 1º); e d) contém sérios embaraços burocráticos para o pagamento do quantum garantido. Cumpre esclarecer, que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Mantida, portanto, a deserção do agravo de petição. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100218-29.2017.5.01.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021295-15.2017.5.04.0373

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior entende que a existência de cláusula na apólice do seguro que possibilita a rescisão contratual, não derrogada por cláusula em sentido contrário, viola o regramento do art. 3º, §1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, que “ Além dos requisitos estabelecidos nes…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-76.2023.5.03.0179

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. APÓLICE APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1. PRECEDENTES. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DES…

Agravo 0010590-24.2022.5.03.0174

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Discute-se, no caso, a deserção do recurso ordinário, ante as irregularidades constatadas em relação à apólice apresentada pela reclamada. No caso, o Tribunal Regional considerou deserto …

Agravo 0010061-15.2019.5.15.0032

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-29.2019.5.06.0018

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. Revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilita…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.