JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000283-21.2022.5.02.0271

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 1000283-21.2022.5.02.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO JURÍDICO EXPENDIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 297 DO TST). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, uma vez que a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, referente à incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo desprovido. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO ART. 235-C DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.103/2015. ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. Em razão da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 5.322, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento no aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO ART. 235-C DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.103/2015. ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. Em razão de potencial violação do artigo 235-C, § 8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL EMPREGADO. CARGA E DESCARGA DO CAMINHÃO. FISCALIZAÇÃO DA MERCADORIA. EFETIVA JORNADA DE TRABALHO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PARTE FINAL DOS §§ 1º E 8º DO ART. 235-C DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.103/2015. ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.322, declarou inconstitucionais as seguintes expressões: a) "não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias" (parte final do § 8º do art. 235-C da CLT); b) "e o tempo de espera" (parte final do § 1º do art. 235-C da CLT); c) "as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º" (§ 12 do art. 235-C e § 9º do art. 235-C da CLT). Desse modo, deve ser considerado o tempo de espera como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 11/10/2024, acolheu parcialmente os embargos de declaração para "modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta". Assim, a declaração de inconstitucionalidade da expressão "não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias", contida na parte final do § 8º do art. 235-C, e do § 9º do art. 235-C da CLT, passou a ter eficácia apenas para o futuro (ex nunc), a contar da data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI nº 5.322, qual seja 12/7/2023. Desse modo, in casu, considerando-se que o contrato de trabalho se encerrou em 18/1/2022, antes, portanto, de 12/7/2023, as horas relativas ao tempo de espera não devem ser computadas como jornada de trabalho, ou como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, nos termos do art. 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT. Dessa forma, considerando a necessidade de adequação à orientação obrigatória do Supremo Tribunal Federal, deve ser excluída a condenação ao pagamento das horas extras referentes ao tempo de espera. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000283-21.2022.5.02.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0024230-93.2023.5.24.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA MOTORISTA PROFISSIONAL. “TEMPO DE ESPERA”. REMUNERAÇÃO. ADI 5322. PRINCÍPIOS DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 9º DO ART. 235-C DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “NÃO SENDO COMPUTADAS COMO JORNADA DE TRABALHO E NEM COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS” PREVISTA NA PARTE FINAL DO § 8º DO ART. 235-C DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “E O TEMPO DE ESPERA” PREV…

Recurso de Revista 0001146-62.2023.5.06.0201

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DO MOTORISTA PROFISSIONAL. ARTIGO 235-C DA CLT. INTEGRAÇÃO AO LABOR. ADI 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante, proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5322 e sua modulação de efeitos, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser rec…

Agravo 0000565-41.2022.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.4…

Recurso de Revista 0010725-71.2021.5.03.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/09/2025

EMENTA: I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5322/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA PROFISSIONAL. HORAS …

Agravo 0010239-97.2021.5.15.0062

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, depreende-se que a condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera do reclamante se refere integralmente a período posterior à vigência da Lei nº 13.101/15, razão pela qual se aplica, na apuração da parcela devi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.