Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-22.2023.5.03.0164
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, não há como analisar o recurso acerca d…