JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-62.2023.5.18.0081

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010344-62.2023.5.18.0081, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A parte agravante alega violação dos artigos 5º, II, XXII, XXXV, LIV e LV da CF/88, sustentando a necessidade de reexame da decisão monocrática. Contudo, conforme a jurisprudência consolidada do TST, a análise de suposta violação constitucional exige prévia verificação da legislação infraconstitucional (CLT, no caso), o que caracteriza ofensa reflexa – insuscetível de apreciação via recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010344-62.2023.5.18.0081. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 10/09/2025.)
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