JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-27.2023.5.20.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000158-27.2023.5.20.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). No caso, o único preceito constitucional invocado não constou das razões de recurso de revista, constituindo a indicação de ofensa, nessa oportunidade, inovação recursal. Dessa forma, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, a agravante não logra desconstituir os fundamentos de decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000158-27.2023.5.20.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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