JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-88.2023.5.22.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-88.2023.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, não há como analisar a contrariedade à Súmula 51 do TST, por se tratar de alegação inovatória, uma vez que não presente no recurso principal que se pretende destrancar. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000470-88.2023.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020721-59.2022.5.04.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT . 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, não há como analisar o recurso acerca d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-39.2024.5.03.0021

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A agravante, em suas razões, além de não impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - inobservância do art. 896, §9.º, da CLT e incid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-22.2023.5.03.0164

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, da CLT. 1. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e somente se admite o recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. No caso, não há como analisar o recurso acerca d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000654-40.2024.5.20.0009

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA . 1 - Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, hipótese dos autos, somente se admite recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. 2 - Dessa forma, o recurso de revis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011201-18.2023.5.15.0138

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.