- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Recurso de Revista 0101217-93.2018.5.01.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE DENTRO DO PRAZO RECURSAL. Na hipótese, o recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto pela ausência de comprovação do pagamento do prêmio do seguro no prazo recursal. Todavia, observa-se que o ATO CONJUNTO Nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não estabelece, em seu conteúdo, a exigência imposta pelo acórdão recorrido. Nessa linha, figura no art. 16 da circular SUSEP n.º 662/2022: "Art. 16. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro. § 1º A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas. § 2º O tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12.". Registre-se ainda que, na própria apólice, há indicação de que o seguro continua em vigor mesmo que o tomador não efetue o pagamento nas datas fixadas, conforme estabelece a cláusula 3 da apólice em questão. Saliente-se que a jurisprudência atual deste Tribunal Superior tem se firmado no entendimento de que a comprovação do pagamento do prêmio do seguro não é requisito indispensável para a validade da apólice de seguro garantia judicial, razão pela qual sua ausência não acarreta a deserção do recurso ordinário. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101217-93.2018.5.01.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.